gestão de terceiros

Terceirização: Gestão de terceiros e a prevenção de riscos

16 de maio de 2014

A terceirização de serviços é um fenômeno mundial que visa a melhoria e elevação do padrão de qualidade de processos. Por meio dela, sempre tendo como foco o resultado nos negócios, busca-se aumentar a competitividade das organizações com a redução estrutural de custos.

Porém, apesar de ser uma prática já consolidada, os executivos brasileiros devem estar atentos ao fato de que, em nosso país, existe uma série de particularidades em termos de culturas regionais, modelos de negócios e, principalmente, normas jurídicas e limitações legais quanto à adoção da contratação de serviços.

Isso porque a realidade brasileira demonstra que, apesar do uso intensivo da terceirização, muitas corporações não se estruturaram de forma efetiva no que diz respeito à gestão da terceirização em seus diversos níveis (gestão de contratos, gestão operacional e gestão de terceiros).

Referida realidade decorre do fato das organizações vislumbrarem a terceirização somente sob o ponto de vista operacional e com forte visão de custos (que em muitas oportunidades se confundem com preço), esquecendo a necessidade efetiva de gestão.

Dentre os principais problemas, usualmente identificados nas organizações, podemos citar:

1)    Falta de planejamento;
2)    Inexistência de políticas e normas aderentes ao processo;
3)    Carência de conhecimento de regras básicas da terceirização;
4)    Deficiência de controle sobre o número de contratos e pessoas;
5)    Ausência de processos e ferramenta de gestão;
6)    Empresas terceirizadas com dependência econômica ou que deixam de operar;
7)    Falta de monitoramento do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
8)    Elevado volume de ações e provisões trabalhistas.

Com efeito, conforme referimos, em que pese a terceirização estar consolidada no mundo empresarial, há a necessidade das organizações, em maior ou menor grau, avaliarem constantemente seu modelo e política de contratação de prestadores de serviço e realizarem a fiscalização prévia (a chamada gestão de terceiros) dos riscos trabalhistas e previdenciários.

Nesse sentido, é imprescindível que as empresas tomadoras de serviço implantem a efetiva gestão de terceiros, que é o processo de monitoramento constante pela empresa tomadora de serviços, do cumprimento das obrigações legais das empresas prestadoras de serviço visando a identificação e correção prévia de eventuais passivos ocultos.

A prática da gestão de terceiros, nas organizações tem apresentado as seguintes vantagens:

a)    Identificação prévia do não pagamento de obrigações trabalhistas por parte das empresas prestadoras de serviço;
b)    Regularização das pendências durante a vigência do contrato;
c)    Identificação prévia de empresas prestadoras com práticas inadequadas ou saúde financeira debilitada;
d)    Prevenção e redução do risco de geração de passivo trabalhista e previdenciário;
e)    Potencial redução futura dos valores de provisão trabalhista;
f)    Prevenção e redução de risco de multas administrativas do Ministério do Trabalho;
g)    Redução do risco de dano de imagem da empresa contratante;
h)    Preservação dos direitos dos trabalhadores.

A terceirização para ser eficiente e efetivamente representar uma vantagem competitiva, deve ter foco não somente no aumento de qualidade e na redução estrutural de custo, mas também na escolha dos melhores parceiros, e no monitoramento do cumprimento das obrigações das empresas prestadoras com correção preventiva de eventuais irregularidades.

Adriano Dutra da Silveira é advogado e consultor de empresas, formado pela PUC-RS com especialização em Gestão Empresarial, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-RS. Consultor da Level Group responsável pela coordenação executiva de projetos de consultoria em terceirização, gestão de risco de contratos terceirizados e treinamento de executivos e gestores em diversas organizações.

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