Projeto de Lei sobre terceirização da mão de obra aguarda votação no Congresso Nacional
4 de junho de 2014A terceirização da mão de obra é um fenômeno mundial que desde a década de 1990 vem ganhando força na economia brasileira e faz parte do conjunto de inovações tecnológicas e organizacionais das empresas. Esse sistema de contratação de mão de obra proporciona ao contratante a especialização de serviços, com mais qualidade técnica, eficiência e contribui para o aumento da competitividade e da produtividade, além de permitir uma gestão estratégica.
Entre os principais benefícios da terceirização para as empresas estão a vantagem competitiva, pois transfere o conjunto de atividades que não correspondem ao seu core business; simplificação dos processos produtivos e administrativos; e a modernização e inovação que as empresas terceirizadas possuem, encontrando soluções mais criativas e menos onerosas.
Entretanto, o tema tem sido alvo de debates no meio empresarial e governamental para que não traga prejuízos aos trabalhadores, como falta de carteira assinada e respeito aos direitos sociais. Para regulamentar a terceirização está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel.
Ainda sem data para votação, o projeto retira a limitação da terceirização de atividades-fim, justamente pela falta de pacificação no ambiente jurídico e legal quanto a definição do que é atividade-fim e atividade-meio. Em compensação, amplia as garantias para os trabalhadores de empresas prestadoras de serviço.
Além disso, hoje a competição global dos mercados faz com que a terceirização seja uma ferramenta importante de gestão de competitividade, tornando-se um diferencial para as companhias. Segundo Adriano Dutra, advogado e consultor da Level Group responsável pela coordenação executiva de projetos de consultoria em terceirização, o que se percebe é que a ausência de normatização traz consequências prejudicais a toda sociedade. Com a regulamentação, haveria maior segurança jurídica a todos os envolvidos, já que a terceirização é um processo irreversível em todo o mundo.
Com a aprovação do PL 4330/2004, haveria ainda uma maior normatização das relações trabalhistas, contribuindo para o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores, permitindo ao mesmo tempo a criação de empresas competitivas e de empregos de qualidade, além de por fim à precarização do trabalho.