gestão de risco terceirização

Consultor da Level Group dá palestra na BM&F BOVESPA

27 de maio de 2014

Na ultima terça-feira, Adriano Dutra da Silveira, consultor da Level Group  – responsável pela coordenação executiva de projetos de consultoria em terceirização, gestão de risco de contratos e treinamento de executivos e gestores em diversas organizações -, foi até a BM&F Bovespa palestrar no “Treinamento gestão de risco terceirização – Limites e oportunidades”.

Durante o evento ele explicou para os convidados que a contratação de serviços terceirizados tem aumentado consideravelmente, seja pela necessidade das empresas de agilizarem os processos, diminuição dos custos ou falta de mão-de-obra interna que possa resolver a atividade em questão. No entanto, é possível que detalhes importantes passem despercebidos.

Os problemas podem ser diversos, como exemplifica Silveira: qualidade menor que a esperada, custos maiores que o esperado, insegurança jurídica/passivos trabalhistas, aumento do risco no processo produtivo, falta de oferta de serviço, fiscalização trabalhista, oposição de sindicatos, oposição do pessoal interno, perda de motivação do pessoal interno, entre outros.

O consultor, e também advogado, explica que é ilegal a contratação terceirizada de trabalhador direto. Ou seja, há contrato de trabalho a partir do momento que há subordinação na relação de trabalho entre pessoa jurídica ou física, com outra pessoa física, onde estejam definidas relações de dinheiro e habitualidade, ou seja, horas trabalhadas. Ele ressaltou que: “sempre que houver esta relação, mesmo que disfarçada, é contrato de trabalho”.

No entanto, não há este mesmo vínculo quando se trata da contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, ou serviços especializados ligados à atividade que é desenvolvida, caso não seja possível a subordinação. Ou seja, subordinação jurídica ou direta (administrativa) é ilegal, já a subordinação contratual de serviço é legal.

Silveira explica quais são os pontos importantes a se prestar atenção antes de contratar, ou mesmo negociar e indicar ao terceiro: “verificar se a empresa contratada cumpre com os encargos trabalhistas – FGTS, INSS e outros, se a empresa cumpre com as normas de saúde e segurança no trabalho, estimular a empresa contratada a capacitar os terceirizados, proporcionar aos trabalhadores terceirizados o mesmo tratamento dado aos trabalhadores de sua empresa e estimular a empresa contratada a adotar benefícios extra salariais semelhantes aos oferecidos aos seus empregados”. “Para se certificar que todos estes itens estão sendo cumpridos, a contratação de uma empresa especializada neste tipo de gestão como a Level Group é fundamental”, complementa.

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