ESG: Como aplicar a Governança e evitar a corrupção corporativa?

ESG: Como aplicar a Governança e evitar a corrupção corporativa?

31 de maio de 2023

O que se trata ESG?

Para quem ainda desconhece a terminologia, a sigla “ESG” signfica Environment, Social & Governance (em português Ambiental, Social e Governança), que remete às boas práticas que uma empresa deve adotar no que se refere à governança ambiental, social e corporativa. Contratando uma consultoria em ESG é um bom modo de adotar essas boas práticas de maneira correta, evitando assim o greenwashing.

Corrupção

O Índice de Percepção de Corrupção (CPI) de 2022, mostra que a maioria dos países não está conseguindo impedir a corrupção.

O CPI classifica 180 países e territórios em todo o mundo por seus níveis percebidos de corrupção no setor público. No nosso caso, o Brasil ocupa a 94ª posição, o que demonstra um elevado grau de desconfiança da população junto as autoridades públicas, o que infere uma sociedade fragilizada quando necessita utilizar e usufruir os serviços públicos. 

A corrupção causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. O suborno também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, eleva o custo dos bens e serviços, diminui a qualidade dos produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e propriedades, destrói a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados.

Medidas regulatórias e procedimentais

Entretanto, quando analisamos o aspecto corporativo, já há medidas regulatórias e procedimentais importantes em vigor, destacando-se a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, também conhecida como Lei Anticorrupção, além dos órgãos regulatórios e autoridades públicas, como o Ministério Público no combate ao crime e na governança e preservação dos direitos difusos e do consumidor, bem como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que determina regras gerais para o bom funcionamento do mercado de capitais e assegura que essas normas sejam cumpridas pelos participantes desse sistema em defesa do investidor.

Além disso, o que é possível fazer corporativamente, para evitar as práticas de corrupção? 

Lembramos que a corrupção também se encontra nos pequenos detalhes, como a oferta de brindes a um comprador que direciona pedidos a um determinado fornecedor, bem como no aliciamento para obtenção de informações confidenciais e sigilosas de um concorrente em troca de vantagens ou até mesmo dinheiro.

Assim sendo, um dos melhores guias procedimentais corporativos para adotar boas práticas contra a corrupção é a utilização da metodologia do ISO 37001, ligada ao Compliance e ao ESG e que aborda os seguintes temas, em relação às atividades da organização: 

  • suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos; 
  • suborno pela organização; 
  • suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício; 
  • suborno pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício; 
  • suborno da organização; 
  • suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização; 
  • suborno dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização; 
  • suborno direto ou indireto (por exemplo, uma propina oferecida ou aceita um suborno oferecido ou aceito por meio ou por uma terceira parte).

Assim sendo, além de políticas de conduta e cláusulas de integridade que a empresa deve dispor e formalizar em seus contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço, exigindo que todos os colaboradores, sem exceção, adotem práticas éticas de negociação e relacionamento comercial, se comprometendo a conduzir seus negócios com integridade e conformidade com as leis anticorrupção vigentes, evitando todos os tipos de corrupção, incluindo fraudes, desonestidade, falsificação de registros, lavagem de dinheiro e suborno, é necessário possuir um Programa de Conduta, a fim de capacitar e sensibilizar tanto empregados, como também acionistas e terceirizados, a importância da ética e legalidade nos negócios. 

O lado pessoal da corrupção

A questão é que a corrupção e o suborno são condutas pessoais e características do ser humano e, em razão disso, não basta ter apenas políticas formais e evidências documentais que resguardem as boas práticas negociais. Muito menos sistemas tecnológicos, que vão apenas rastrear e monitorar as práticas ilícitas. 

É necessário atuar de forma PREVENTIVA, treinando e orientando os colaboradores, mostrando que os “fins não justificam os meios” e que o sucesso tem de ser lastreado em atos lícitos. 

Ou seja: não basta atingir o objetivo a qualquer custo – é necessário que a jornada para o atingimento da meta tenha sido legítima e lícita. 

Há diversas consultorias especializadas em constituir e implantar um eficiente programa de integridade. Já pensou em consultar uma?

É importante lembrar que uma violação ética mancha não só a reputação da empresa, mas impacta negativamente também junto a investidores e clientes. 

Escrito por: Paulo Perrotti CEO da ESG Solution e Head Cybersecurity LGPD Solution

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