Reforma Tributária no Brasil: Impacto para os Negócios
14 de maio de 2024Anteriormente, no último artigo já falamos da reforma tributária tributária no Brasil e agora trazemos mais detalhes sobre o tema.
Ainda que o detalhamento do novo sistema dependa da aprovação da Lei Complementar, já é possível e necessário mapear e antecipar os possíveis impactos da reforma.
Segundo o Governo, não haverá aumento de carga tributária, mas sim uma redistribuição. Dessa forma, essa redistribuição gerará redução de carga para alguns setores e aumento para outros.
Por isso é de suma importância o envolvimento dos mais altos níveis decisórios da empresa nesta análise. Não se trata apenas de uma mudança contábil-fiscal. Dependendo do ramo de atividade, a dinâmica do negócio pode mudar exponencialmente e assim, as decisões deverão ser pautadas em algumas análises:
O que é importante mapear?
- Ramo de atuação da empresa;
- Se o ramo de atuação será beneficiado de acordo com o texto inicial da reforma;
- Se a empresa vende produtos e serviços classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- Localização de fornecedores e clientes;
- Benefícios fiscais aos quais a empresa tem direito no regime atual;
- Perspectivas de alteração de preços de venda ou de custos de suprimentos;
- Créditos acumulados no sistema atual e expectativa de compensações.
Quais mercadorias e serviços serão beneficiados com o novo regime na reforma tributária?
100% de redução
- Cesta Básica Nacional;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou taxistas;
- Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Redução de 60%
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
30% de Redução
- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que fiscalizados por conselho profissional
Pontos de reflexão para a reforma tributária
Em conclusão, caberá a todas as empresas uma análise minuciosa de seu ecossistema e mapear sua estrutura atual. Isso implica em repensar os centros de distribuição, a cadeia de suprimentos, a logística, além de considerar a possibilidade de ajuste de preços e renegociações contratuais. Portanto, todos esses tópicos devem ser incluídos na agenda de decisões estratégicas.
Artigo escrito por Alessandra Casarin, Diretoria Tributária na Level Group
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