Reforma Tributária no Brasil - Level Tax

Reforma Tributária no Brasil: Impacto para os Negócios

14 de maio de 2024

Anteriormente, no último artigo já falamos da reforma tributária tributária no Brasil e agora trazemos mais detalhes sobre o tema.

Ainda que o detalhamento do novo sistema dependa da aprovação da Lei Complementar, já é possível e necessário mapear e antecipar os possíveis impactos da reforma.

Segundo o Governo, não haverá aumento de carga tributária, mas sim uma redistribuição. Dessa forma, essa redistribuição gerará redução de carga para alguns setores e aumento para outros.

Por isso é de suma importância o envolvimento dos mais altos níveis decisórios da empresa nesta análise. Não se trata apenas de uma mudança contábil-fiscal. Dependendo do ramo de atividade, a dinâmica do negócio pode mudar exponencialmente e assim, as decisões deverão ser pautadas em algumas análises:

O que é importante mapear? 

  • Ramo de atuação da empresa;
  • Se o ramo de atuação será beneficiado de acordo com o texto inicial da reforma;
  • Se a empresa vende produtos e serviços classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • Localização de fornecedores e clientes;
  • Benefícios fiscais aos quais a empresa tem direito no regime atual;
  • Perspectivas de alteração de preços de venda ou de custos de suprimentos;
  • Créditos acumulados no sistema atual e expectativa de compensações.

Quais mercadorias e serviços serão beneficiados com o novo regime na reforma tributária? 

100% de redução

  • Cesta Básica Nacional;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou taxistas;
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos;
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Redução de 60%

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

30% de Redução

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que fiscalizados por conselho profissional

Pontos de reflexão para a reforma tributária

Em conclusão, caberá a todas as empresas uma análise minuciosa de seu ecossistema e mapear sua estrutura atual. Isso implica em repensar os centros de distribuição, a cadeia de suprimentos, a logística, além de considerar a possibilidade de ajuste de preços e renegociações contratuais. Portanto, todos esses tópicos devem ser incluídos na agenda de decisões estratégicas.

Artigo escrito por Alessandra Casarin, Diretoria Tributária na Level Group

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