Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a MP 1159/2023

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a MP 1159/2023

10 de fevereiro de 2023

A recente Medida Provisória n° 1159/2023 altera as Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003 excluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Em 2021 o Superior Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n° 574.706/PR concluindo pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculos do PIS e COFINS. A exclusão teve por base a tese de o ICMS ser uma receita do estado uma vez que o referido imposto é transitório nos cofres das empresas, ou seja, os valores arrecadados no final eram repassados ao estado.
No Recurso Extraordinário, o STF deixou claro que as empresas devem excluir o ICMS destacado na nota fiscal de saída.

Contudo, o tema ainda era alvo de discussões entre fisco e contribuintes.

Apesar da indicação que o ICMS não fazia parte da base de cálculo do PIS/COFINS, ainda existia uma polêmica sobre o cálculo dos créditos. Assim, a Receita Federal, sugeriu a COSIT, aplicar a mesma tese das vendas, para as notas fiscais de entrada.

Essa medida, se convertida em Lei, trará diversas consequências danosas a contribuintes e consumidores finais:

  • Os montantes de créditos, tomados nas compras, terão redução;
  • Os valores, recolhidos aos cofres públicos, terão aumento;
  • Provável aumento dos preços aos consumidores finais.

Buscando sanar os impasses e visando um aumento de valores arrecadados aos cofres públicos, em 12/01/2023 o Ministro Fernando Haddad anunciou a Medida Provisória que traz a exclusão do ICMS da base de cálculo do dos créditos de PIS/Cofins sobre as compras. Pois a justificativa do Ministro é: “PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o governo…”

A mudança começara a valer a partir de 1° de maio, se convertida em Lei. Assim, a partir desta data, os contribuintes deverão excluir o valor do ICMS destacado em nota para calcular os créditos de PIS/COFINS quando não cumulativo. Enquanto a reforma tributária não sai, continuamos a conviver com esse sistema tributário complexo, e que gera cada vez mais insegurança jurídica aos contribuintes.

Texto escrito por: Alessandra Casarin, Jorge José João Filho e Jéssica de Oliveira Souza Vieira

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